A g n u s D e i

DOCUMENTO SOBRE A FAMÍLIA
CNBB
20.03.1975

3. TAREFAS QUE SE IMPÕEM PARA A PROMOÇÃO DA FAMÍLIA

3.1 - Requisitos para uma política familiar

42. A palavra da Igreja não pode expressar a sua preocupação tão somente com relação ao vínculo conjugal. Esta preocupação se insere necessariamente na pronta e irrestrita defesa de muitas outras reivindicações ditadas pelo seu compromisso fundamental com a sociedade aberta pluralista e em busca do ideal democrático.

43. A defesa da indissolubilidade do vínculo conjugal, por parte da Igreja, vai, pois, ao encontro do mais fundamental dos Sinais dos Tempos que nos mostram o sentido querido por Deus da evolução da sociedade contemporânea, que é o serviço do homem. Ao avanço tecnológico, à melhoria da vida de relação, ao aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais, deve corresponder o serviço ao homem e ao humanismo.

44. Na perspectiva de uma política familiar global, a defesa do caráter institucional, e não meramente contratual, do casamento, não pode dissociar-se do empenho relativamente a outras exigências da política global da família, quais sejam principalmente:

  • a) Imediata promoção da igualdade da posição dos cônjuges dentro da família mediante eliminação das restrições ainda existentes, características da sociedade patriarcal. O projeto do novo Código Civil conserva traços de desequilíbrio, perante a lei dos direitos e deveres dos cõnjuges, no matrimônio. A eliminação desse desequilíbrio, em conformidade com o que preconizam os documentos do Concílio Vaticano II e dos Sínodos Episcopais de 1971 e 1974 mereceria o encômìo da Igreja.

  • b) Valorização do papel da família na educação de seus membros dentro de sua filosofia de vida.

  • c) A reiteração do primado da família nas determinações relativas à prole, face às políticas do controle demográfico.

45. No contexto mais amplo das relações e interdependências sociais em que se insere a família, dever-se-ia levar em conta uma série de condiçôes para sua promoção e dignidade.

46. Entre estas condições, mencionamos as seguintes:

  • A extensão progressiva do salário-família, vinculado à Previdência Social, a novos setores de beneficiários, entre os quais, especialmente, os trabalhadores rurais e alguns setores de trabalhadores inativos.

  • A melhoria substancìal do respectivo benefício sob várias formas alternativas ou acumulativas, implicando na elevação progressiva dos valores do salário-família e sua maior discriminação.

  • A amplìação do grupo dos dependentes a ser beneficiado pela Previdência Social.

  • Novas formas de amparo à mão de obra feminina, transferindo para a Previdência Social, como foi feito a respeito da indenização à gestante, outros ônus que ainda recaem sobre empresas isoladas, afetando negativamente a contratação de mulheres.

  • Aperfeiçoamento dos mecanismos securitários e assistenciais, no que tange, por exemplo, às aposentadorias, cujo nível ainda independe da existência e do vulto dos compromissos do segurado com a manutenção dos seus familiares.

  • Expansão do serviço social, no setor público e no setor privado, no sentido de levá-lo não só a indigentes avulsos como a famílias mais desfavorecidas.

  • Assistência social à infância subnutrida, mendicante, abandonada e delinqüente.

  • Atenção especial ao problema do desemprego e da colocação de trabalhadores casados, particularmente daqueles que têm pesadas obrigações familiares e que por motivo de idade encontram maior dificuldade de emprego.

  • Defesa da capacitação do menor e do seu problema legal.

  • Medidas de incentivo à fixação da família ao solo, através de uma política de autêntica reforma agrária.

  • Incentivo à legislação cooperativa com base familiar.

  • Defesa dos interesses da família no acesso à comunidade escolar.

  • No plano habitacional, deverão ser asseguradas, a todos, condições dignas de moradia, compatíveis com as necessidades impostas pela dimensão e característica de cada família e o exercício de suas funções essenciais. Assim, não poderão ser impostas soluções de moradia baseadas unicamente na renda familiar, mas, inversamente, sejam oferecidas condições de financiamento adaptáveis às possibilidades econômicas de cada família, que permitam assegurar-lhe moradia com um mínimo de condições de espaço e conforto, indispensáveis a uma forma digna de convivência familiar.

  • Controle da inflação monetária e correção da iniquidade na repartição das rendas, fatores dos mais erosivos da estabilidade econômica da família.

47. São estes alguns dos aspectos mais urgentes de uma ampla política familiar, e que constituem, evidentemente, mais do que o divórcio, objetivos prioritários para todos os que estão sinceramente empenhados em salvaguardar a famílìa brasileira.

Está nas mãos dos Congressistas uma grave responsabilidade quanto ao destino da família brasileira. Esperamos que sua lucidez conduza o problema segundo os legítimos anseios da coletividade nacional. Que deste debate, a família saia glorificada na afirmação de sua unidade e estabilidade.

3.2 - Algumas sugestões para a Pastoral da Família

48. A Igreja e, em particular, seus movimentos leigos na área familiar, empenhar-se-ão na elaboração de uma pastoral familiar realmente eficaz, concreta e objetiva, que ajude a construir a indissolubilidade, através do amadurecimento do vínculo conjugal e da superação ou neutralização das causas de desagregação familiar. Os programas devem tender a oferecer à família os meios para que ela seja uma comunidade realmente personalizante, pela formação e promoção daqueles que a integram, e possa desempenhar sua missão de evangelizadora e de promotora de um desenvolvimento humano e integral.

49. Inicialmente, é urgente a elaboração de uma ação pastoral eficiente de educação para o amor, que deve começar nas famílias, nas atividades catequéticas orientadas para as crianças e pré-adolescentes, nos programas de formação de jovens e adolescentes realizados por movimentos especializados nessas áreas.

50. Os cursos de preparação ao casamento, se bem realizados, podem se constituir em preparação imediata extremamente eficaz, por encontrarem terreno particularmente fértil e receptivo, nessa fase pré-matrimonial. Mas a realização destes cursos não deve fazer esquecer a necessidade de uma preparação remota, que deverá ser ministrada através dos movimentos de jovens, nas aulas de religião dos últimos anos do curso, e em outras ocasiões, dentro de uma visão vocacional.

51. Programas concretos de apoio à família deverão ser desenvolvidos, de modo especial, logo após o casamento.

Para tanto, deverão ser aproveitadas todas as oportunidades naturais de encontro da Igreja com as famílias que dela se aproximam. Oportunidade válida e adequada para tanto deveriam ser os encontros realizados com pais e padrinhos de crianças que vão se batizar.

As atividades catequéticas paroquiais costumam incluir contatos sistemáticos com os pais. É esta uma oportunidade insubstituível para o aprofundamento do estudo das realidades da família para que enfrentem, com maiores possibilidades de êxito, as causas da desagregação familiar.

Tais encontros se prestam a debates sérios sobre os problemas familiares; ao desenvolvimento do espírito crítico que prepare a família para a sua função de síntese das influências externas; à melhor compreensão dos pais em relação às funções essenciais da família num mundo em transformação, especialmente as funções afetivas e formadoras de pessoas; à coerência entre a fé que procuram transmitir aos filhos e os compromissos éticos que a fé supõe.

52. Outras oportunidades de contato deverão ser incentivadas, através da realização de encontros de casais, cursos, ciclos de debates, com recursos a técnicas modernas de comunicação, que motivem a participação ativa das famílias num processo de crescimento e maturação com abertura crescente para a realidade social em que estão mergulhadas.

53. Uma pastoral que se dirigisse somente às famílias consideradas cristãs, marcadas pelo vínculo sacramental, seria uma pastoral imperfeita, desvinculada da realidade.

Grande número de famílias brasileiras não podem ser consideradas "famílias-cristãs", no sentido estrito da expressão, mas grupos familiares nem sempre completos, aos quais faltam muitas vezes o vínculo jurídico ou sacramental. São grupos que preenchem os requisitos oficiais necessários, mas lhes falta o amor como base do inter-relacionamento pessoal: Todas essas famílias, quaisquer que sejam suas imperfeições e deficiências, deverão ser atingidas pela ação pastoral da Igreja, levando-se em conta carências, limitações e necessidades.

54. Um dos recursos para que sejam atingidas todas as famílias será a presença atuante da Igreja e seus agentes de pastoral, nos meios de comunicação social, especialmente na TV, no rádio e no cinema.

55. Por outro lado, devem ser incentivados e apoiados os institutos familiares e centros de orientação, dedicados ao aconselhamento conjugal e familiar, e a terapia psicológica, nos casos que o exijam.

56. A complexidade da vida moderna e a diversidade de pressões internas e externas a que está sujeita a família, gerando tensões, torna cada vez mais necessária esta forma de apoìo.

57. Ouanto aos recursos humanos, sempre escassos, cabe à Igreja e, em particular, aos seus movimentos familiares leigos, descobrir novas formas de engajamento apostólico, através da compreensão crescente, por todos os cristãos, de que a fé supõe o compromisso com a justiça e o amor ao próximo, que se consubstancia pelo serviço.

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