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Se há uma coisa que incomoda o demônio e seus asseclas é a virtude da
castidade. E mais ainda quando se trata da castidade escolhida como
profissão numa vida consagrada a Deus, como é o caso do celibato
sacerdotal.
Por isso vez por outra volta à baila a discussão sobre o celibato, aliás
objeto de ataque dos hereges de todos os séculos, que, juntamente com a
doutrina tradicional, rejeitam quase sempre a disciplina do celibato,
tradicional também.
Os ultramodernistas querem a sua abolição definitiva, em nome da
"liberdade"(leia-se libertinagem). Outros apenas desejam algumas concessões
ou relaxamento. Os padres apóstatas entram na discussão. Fazem-se pesquisas
para saber a opinião popular, opinião de um modo geral repleta de
sensualidade e materialismo, sem a menor autoridade moral para tratar do
assunto.
Vamos, portanto, explicar a verdadeira doutrina sobre o celibato, doutrina
essa que não depende do que "acham", ou do que "dizem", ou do que "querem",
mas que promana da Escritura e da Tradição multissecular da Igreja.
ANTIGO TESTAMENTO
Orígenes, comentando as diversas ordens de ornamentos sacerdotais judaicos
(Êxodo. 39 e Lev. 8), nota que os sacerdotes da Antiga Lei só eram
obrigados a guardar continência durante o tempo em que estavam de serviço no
Templo.
São Sirício, Papa (ano 385) referindo-se a alguns padres que se casaram,
baseando-se no proceder do sacerdote judeu que se casava, diz: "Diga-me
agora, seja quem for que siga a libertinagem, porque avisava o Senhor aos
que entregou a Arca da Aliança, dizendo: "Sede santos porque eu, o vosso
Senhor e Deus, sou santo". Por que queria vê-los afastados de suas casas no
ano de seu turno de sacrifícios, senão para que não exercessem comércio
carnal com suas mulheres?... Nós somos obrigados à castidade desde o dia de
nossa ordenação, para sermos agradáveis a Deus nos sacrifícios
cotidianos..."
Ora, se Deus mandava, no sacerdócio figurativo, que era o do Antigo
Testamento, que o sacerdote guardasse continência enquanto estivesse de
serviço no Templo, o Sacerdote do real Sacerdócio de Cristo deve guardá-lo
sempre, porque este está sempre, todos os dias, de serviço, exercendo o seu
divino ministério no Templo do Senhor, e em verdadeira, real, direta e
imediata comunicação com Ele.
NOVO TESTAMENTO
Mas, na verdade, quem instituiu o celibato foi mesmo Nosso Senhor Jesus
Cristo. Se a lei do celibato eclesiástico, que encontramos em todo o mundo
cristão durante o Império Romano no século IV, não se explica de nenhum modo
senão pelo exemplo dos Apóstolos, a continência perfeita dos Apóstolos não
se explica, por sua vez, sem os exemplos, em primeiro lugar do Precursor,
São João Batista, do qual alguns Apóstolos haviam sido discípulos, e
principalmente sem o exemplo e as palavras do próprio Jesus, exortando os
seus discípulos ao celibato e a tudo deixar, mesmo suas esposas, pelo amor
do Reino dos Céus.
Com efeito, Jesus Cristo deu o grande conselho evangélico da castidade
perfeita, proclamando a virgindade por amor do Reino do Céu como estado de
perfeição. Mas Ele avisou: "Nem todos são capazes desta resolução, mas
somente aqueles a quem isto foi dado". Que resolução? Ficar virgens "por
amor do Reino dos Céus" (S. Mateus 19, 11-13)
São Paulo levou vida celibatária e recomendou-a, como Nosso Senhor: "Eu
quero que sejais como eu mesmo... Digo também aos solteiros e às viúvas, que
lhes é bom permanecerem assim, como também eu..."(I Cor. 7, 7-8). A
virgindade acrescenta ele, é preferível ao matrimônio por ser o estado mais
alto. O cristão está assim mais disposto para servir a Deus, para ser santo
"no corpo e no espírito". "O que está sem mulher está cuidadoso das coisas
que são do Senhor, de como há de agradar a Deus. Mas o que está com mulher
está cuidadoso das coisas que são do mundo, de como há de dar gosto à sua
mulher, e anda dividido"(I Cor. 7, 32-33).
É evidente que isso não é para todos, mas, como disse Nosso Senhor, para
aqueles a quem foi dado compreender.
NA TRADIÇÃO
Assim alicerçado e exaltado nas Sagradas Escrituras, o celibato voluntário
começou a ser fielmente praticado por toda a parte na medida em que o
Cristianismo ia se difundindo, conforme o testemunho dos Santos Padres e
Escritores Eclesiásticos dos primeiros séculos.
Embora ainda não houvesse leis canônicas escritas, segundo tudo o que já foi
visto, é dedução lógica concluir que os Apóstolos estabeleceram que não se
recrutassem membros do clero superior (sacerdócio) senão dentre "os que
puderem compreender" (qui potuerunt capere).
Dado que se trata de uma obrigação de tal modo contrária às paixões humanas,
não era mister que essa disciplina, essa lei não escrita, proviesse dos
próprios Apóstolos? Quem teria autoridade suficente para impô-la? Mesmo a
simples vontade de impô-la teria fracassado.
Na verdade, quem seria levado a acreditar que, se os próprios Apóstolos
tivessem dado o exemplo do casamento e o tivessem aconselhado aos primeiros
bispos, presbíteros e diáconos da Igreja, se haveria ao menos cogitado no
celibato ou na perfeita continência como uma exigência, como uma obrigação,
como uma lei reconhecida por todos, no século IV?
Assim, o Concílio de Cartago, no ano 390, a propósito do celibato ou
continência perfeita dos bispos, sacerdotes e diáconos e de "todos os que
servem os Santos Mistérios"diz, pela boca de Genésio, Bispo de Cartago,
presidente do Concílio: "Ut quod apostoli docuerunt et ipsa observavit
antiquitas, nos quoque custodiamus". (a fim de que nós também guardemos o
que os Apóstolos ensinaram e o que a própria antiguidade observou) (Mansi
T. 3, col. 692).
E, antes ainda, o primeiro Concílio cujos cânones nos foram conservados, o
Concílio de Elvira, entre 300 e 305, nos revela a lei do celibato existente
para os bispos, sacerdotes e os diáconos. Diz assim o cânon 38 do Concílio
de Elvira: "Determinou-se unanimemente estabelecer a proibição de que os
bispos, os sacerdotes e os diáconos, isto é, todos os clérigos constituídos
no ministério, se abstenham de esposas, e não gerem filhos: e, aquele, quem
for que seja, que o tenha feito seja declarado decaído da honra da
clericatura"(Mansi, T. 3, col 11).
Os cânones deste concílio são de extema severidade. Diz, por exemplo o cânon
19: "Os bispos, sacerdotes e diáconos constituídos no ministério, se for
descoberto serem adúlteros, tanto por causa do escândalo como do crime de
profanação, não devem ser recebidos na comunhão (perdoados da excomunhão),
mesmo no fim de sua vida".
O primeiro Papa, do qual algumas cartas decretais nos foram conservadas, São
Sirício (384-399), nos revela igualmente essa lei existente, não escrita, do
celibato. Falando a respeito do celibato assim se exprime: "Não que sejam
novos os preceitos impostos, mas desejamos que sejam observados os que foram
desleixados em razão da covardia e do abandono de alguns preceitos que,
entretanto, foram estabelecidos pela ordenação dos Apóstolos e dos Padres".
(P. L.- T. 13, col.1155).
O Concílio Ecumênico de Nicéia (325), no seu cânon 3, reza: "O Santo Sínodo
declara que não permite de maneira alguma nem ao bispo, nem aos sacerdote,
nem ao diácono, nem absolutamente a qualquer membro do clero ter em sua casa
uma mulher que lhe seja estranha, mas somente a mãe, ou uma irmã, ou uma
tia. Porque em relação a essas pessoas e outras semelhantes não há nenhuma
suspeita. Aquele que age diferentemente arrisca perder sua clericatura."
São Jerônimo resume tudo o que foi dito, escrevendo "ad Pammachium", no ano
392: "Cristo é virgem, virgem é Maria; mostraram a cada um dos sexos a
preeminência da virgindade. Os Apóstolos são ou virgens, ou após o
casamento, continentes. Escolhem-se para bispos, sacerdotes e diáconos, quer
virgens, quer viúvos, ou pessoas que em todo caso, depois do sacerdócio,
observam para sempre a continência".
E Santo Agostinho comentando o Concílio de Elvira, arremata: "O que a Igreja
Universal mantém e não foi instituído por Concílios, mas o que sempre se
observou, crê-se ter sido transmitido, sem nenhum perigo de erro, pela
autoridade apostólica."
Fica, portanto, destruída a falsa tese, constantemente repetida, de que a
Igreja teria inventado o celibato eclesiástico no século IV, no Concílio de
Elvira. De modo algum! Ele teve origem nos Apóstolos que o receberam de
Nosso Senhor Jesus Cristo.
TRADIÇÃO PERMANENTE, APESAR DAS FRAQUEZAS, DECADÊNCIA E PROTESTOS.
No século VIII e principalmente nos séculos X e XI, houve uma grande
decadência do clero com relação ao celibato. Escândalos e concubinato por
toda a parte, e boa parte disso favorecido pelo caso das investiduras, já
que o poder secular tinha em suas mãos quase todas as nomeações de bispos e
curas. Os benefícios eram oferecidos a quem mais oferecesse. A reação veio
com São Gregório VII, que foi Papa entre 1073 e 1085. Ele fez tudo para
restabelecer a disciplina do celibato eclesiástico. Tratou como nulos os
casamentos dos clérigos maiores e os tratou com rigor. O Papa Calixto II, no
Concílio de Latrão, 1123, declarou como oficialmente nulos tais casamentos.
O Concílio de Trento reforçou a nulidade destes casamentos e criou os
seminários, escolas de meninos para serem uma perpétua
"sementeira"(seminário) de ministros para o serviço de Deus.
O Código de Direito Canônico de 1917 estabelece: "Os clérigos constituídos
nas ordens maiores não podem se casar validamente (c. 1972)". "Os clérigos
constituídos nas ordens maiores não podem casar-se e são obrigados a guardar
a castidade a tal ponto que aqueles que pequem em relação a isso são também
culpados de sacrilégio". "Os clérigos menores podem casar-se, mas decaem de
pleno direito do estado clerical".
OBJEÇÕES E RESPOSTAS.
R. As aludidas palavras de São Paulo não querem dizer que os bispos e
diáconos "devam" ser casados, pois ele é o primeiro que não o era; querem
sim, dizer que não devem ser sagrados bispos nem ordenados diáconos que
tiverem casado duas vezes. "Homens de uma só esposa": São Paulo repete três
vezes esta mesma expressão estereotipada. Ele a usa "mutatis mutandis",
quando fala das viúvas escolhidas para o serviço das Igrejas: "mulher de um
só marido"(I Tim.5,9)! Trata-se evidentemente de viúvos que não foram
casados senão uma só vez, "que tenham sido homens de uma só mulher", e agora
continentes. O que reforça essa explicação é que São Paulo fala cada vez
mais dos filhos deles e nunca de suas mulheres, como não fala das mulheres
de Tito e de Timóteo, seus discípulos, que eram bispos.
Além do mais, na Epístola a Tito, 1, 8, São Paulo exige que o bispo seja
"continens"(em grego, "encratés"), usando o mesmo vocábulo que emprega
quando fala dos celibatários e das viúvas em I Coríntios 7,9.
Trata-se portanto de um viúvo de uma só mulher, vivendo, após a ordenação,
em continência perfeita. Se na I Coríntios, cap. 7, São Paulo queria que
todos os cristãos fossem continentes como ele próprio, a exigência da
continência perfeita para os chefes da Cristandade, bispos, sacerdotes e
diáconos, vem a ser algo perfeitamente normal.
R. O Evangelho não o diz. Diz só que ele tinha sogra, portanto que poderia estar
casado.
São Jerônimo, em seu Tratado contra Joviniano (c. 8,26), julga, pelo
contexto de São Mateus (8,15) que a mulher de São Pedro já era falecida
quando Jesus lhe curou a sogra; do contrário o Evangelho teria feito menção
a ela. No entanto, ele diz apenas que foi a sogra que serviu Jesus e os
Apóstolos à mesa.
Além disso, foi São Pedro quem disse a Jesus: "Eis que abandonamos tudo e
vos seguimos..."Ao que Jesus respondeu: "Todo aquele que deixar a casa... ou
a mulher... ou os campos por causa de meu nome, receberá o cêntuplo e
possuirá a vida eterna"(Mateus 19, 27-29).
Quanto aos outros Apóstolos, além de a eles se aplicarem estas palavras
acima, Nosso Senhor lhes deu a todos o conselho evangélico da continência
perfeita (Mat. 19,12) e o Evangelho jamais menciona "suas mulheres".
R. O Concílio de Trento responde que Deus não recusa este dom da castidade
àqueles que o pedirem, como também não permite que sejamos tentados acima de
nossas forças.
Além do mais, a celebração cotidiana do Sacrifício da Santa Missa e a
recitação diária do Ofício Divino, a frequente meditação das verdades
eternas, as consolações do apostolado, o contínuo contacto com os enfermos e
moribundos... tudo isso auxilia amplamente o sacerdote na fidelidade aos
seus votos. Cabe ainda ressaltar que ele não foi escolhido de súbito para o
Sagrado Ministério. Só depois de longos anos de seminário, observado pelos
superiores, só depois de superada a idade das paixões, ele sentiu-se maduro,
com forças e vontade para as dominar no futuro como já as dominara até o
presente. Quem não sabe o que quer e o que suporta aos 24 anos, não o saberá
nunca e aquele que põe a mão no arado e olha pra trás não é apto para o
Reino de Deus. (Lucas 9,62)
Vejamos o que nos diz o Papa Pio XII em sua Encíclica "Menti Nostrae":
"É precisamente porque ele deve ser livre de todas as preocupações profanas
e consagrar-se totalmente ao serviço de Deus, que a Igreja estabeleceu a lei
do celibato, a fim de que seja sempre mais manifesto a todos que o Sacerdote
é ministro de Deus e pai das almas".
"Por esta obrigação do celibato, muito longe de perder inteiramente o
privilégio da paternidade, o sacerdote o aumenta ao infinito, porque, embora
não suscite posteridade nesta vida terrestre e passageira, engendra uma
outra para a vida celeste e eterna".
Outrossim, neste fim de século XX, neste mundo degradado e imoral, no qual
a sensualidade e a devassidão dominam tudo, é mais do que oportuno mostrar o
heroísmo do celibato eclesiástico em toda a sua pureza, para sevir de
barreira e como exemplo, ao invés de tentar atenuá-lo e ofuscar-lhe o
brilho.
SENTIDO REAL DO CELIBATO SACERDOTAL
"Sacerdos alter Christus"(O sacerdote é um outro Cristo). Tal é o princípio
fundamental que esclarece e explica o Sacerdócio Católico. O Sacerdócio de
Cristo é único e definitivo, e o sacerdócio dos homens, o sacerdócio
ministerial (etimologicamente, sacerdócio dos servidores) é uma
participação real no sacerdócio soberano. Portanto, o próprio Cristo é o
modelo, ao qual todo padre deve se conformar intimamente, para que seu
sacerdócio participado detenha toda a sua verdade.
Ora, é digno de nota que Jesus Cristo, num mundo em que o celibato era quase
desconhecido, senão maldito, durante toda a sua vida permaneceu no estado de
virgindade.
Esta virgindade significa nEle a consagração total e sem reservas a seu
Pai: todas as suas energias, todos os seus pensamentos, todas as suas ações
pertenciam a Deus. É por esta consagração total, (que em Jesus chegou até à
união hipostática, em que a natureza humana não se pertence mais a si mesma,
mas pertence diretamente à pessoa do Verbo,) que Cristo foi constituído
Mediador entre o Céu e a Terra, entre Deus e os homens, ou seja: sacerdote.
Assim a virgindade significa e realiza a consagração, essência deste
sacerdócio de Cristo: em outras palavras, a virgindade de Jesus decorre do
seu Sacerdócio e lhe está intimamente ligada. O padre (homem), participante
do sacerdócio de Cristo, participa portanto igualmente da sua consagração
total a Deus e, em consequência, da sua virgindade. O celibato consagrado do
padre é, portanto, uma união íntima e cheia de amor com a virgindade de
Jesus, sinal de sua total consagração ao Pai. Tal é a primeira e mais
fundamental razão do celibato dos padres.
Se Jesus permaneceu virgem como expressão de sua consagração ao Pai, Ele o
fez igualmente enquanto se ofereceu sobre a cruz por sua Igreja, a fim de
torná-la uma Esposa gloriosa, santa e imaculada (Ef.5,25-27). A virgindade
consagrada do sacerdote humano manifesta, pois, e prolonga da mesma maneira
o amor virginal de Cristo pela Igreja e a fecundidade sobrenatural deste
amor.
Esta disponibilidade de amar a Igreja e as almas se manifesta pela vida de
oração do padre, pela celebração dos sacramentos e particularmente do Santo
Sacrifício da Missa, pela caridade para com todos, pela pregação contínua do
Evangelho, uma imagem da vida de Jesus. Cada dia, o padre, unido a Cristo
Redentor, gera as almas para a fé e para a graça, e torna presente no meio
dos homens o amor de Cristo por sua Igreja, significado pela virgindade.
Se examinarmos não só a missão de Cristo na terra, mas a plena realização
desta missão no Céu, descobriremos uma terceira causa de Sua virgindade e,
consequentemente da do padre. De fato, a Igreja da terra é o germe da Igreja
do Céu e ao mesmo tempo o sinal desta vida bem-aventurada. O que será a
beatitude celeste é já visível, mas velado e como que em enigma, na vida
terrestre da Igreja. Ora, como disse Nosso Senhor, "na ressurreição, não se
tomará nem mulher e nem marido, mas todos serão como anjos de Deus"(Mat.
22,30). A virgindade será, portanto, o estado definitivo da humanidade
bem-aventurada. Convém que, desde esta terra, o sinal dessa virgindade
brilhe no meio das tribulações e das solicitações da carne. O celibato
consagrado do sacerdote é, assim, a imagem daquele de Cristo, uma
antecipação da glória celeste, uma prefiguração da vida dos eleitos e um
convite aos fiéis para caminharem para a vida eterna sem se deixarem
sobrecarregar pelo peso do dia.
CONCLUSÃO
"A Igreja é casta, ela produz a castidade, e não há bons costumes sem a
castidade. É a castidade que faz as famílias, as raças reais, o gênio dos
povos fortes e duradouros. Onde não existe essa virtude, não há senão lama
num túmulo. Se há aqui homens que não sejam meus irmãos na fé, eu queria
apenas apelar para suas consciências e lhes perguntaria: Vós sois castos?
Como teríeis a Fé se não sois castos? A castidade é a irmã mais velha da
verdade; sede castos um ano e eu respondo por vós diante de Deus. É porque
possuímos esta virtude que somos fortes. E bem sabem o que fazem aqueles que
atacam o celibato eclesiástico, esta auréola do sacerdócio cristão. As
seitas heréticas aboliram-no entre elas; esse é o termômetro da heresia: a
cada degrau do erro corresponde um degrau, senão de desprezo, ao menos de
diminuição desta virtude celeste". (P. Lacordaire. conf. de Notre Dame, T.
1, conf. 2)
UM PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PAPA BENTO XV:
"Jamais esta Sé Apostólica atenuará ou limitará esta lei santíssima e muito
salutar do celibato eclesiástico e muito menos a abolirá". (A.A S. t. XII
1920, p.585).
RAZÃO DO CELIBATO.
(Segundo Pe. Gregoire Celier, publicado na FIDELITER, março 1985)