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No Brasil nunca houve tribunal do Santo Ofício ou da Inquisição. O país
achava-se sob a competência do tribunal de Lisboa. Durante o século XVI, a
Inquisição agiu discretamente. São conhecidos três processos e uma visita do
Santo Ofício, sem graves conseqüências. Misturavam-se, às vezes, fatos reais
de índole religiosa ou político-social com faltas graves aparentes ou
supostas ou tendências perniciosas no campo religioso e social. A Inquisição
no Brasil foi extinta em 1774 quando o Santo Ofício foi oficialmente
transformado em tribunal régio, sem autonomia ou completamente dependente da
Coroa.
A Inquisição de Portugal contava três distritos: Évora, Coimbra e Lisboa,
tendo este a jurisdição sobre o Brasil. Seja brevemente examinado o seu
funcionamento no Brasil.
1. Século XVI
Como a Inquisição no Brasil estivesse sob a jurisdição do Tribunal de
Lisboa, não houve na colônia, em nenhuma época, um tribunal próprio. Assim
sendo, os processos eram levados para a Corte. No Brasil, os Inquisidores
eram os Bispos. Mas, visto o grande número de novos convertidos, foi nomeado
Inquisidor Apostólico D. Antonio Barreiros. Seus poderes limitavam-se aos
cristãos-novos; era-lhe recomendado usar de prudência, moderação e respeito.
A ação do Santo Ofício foi discreta, sendo conhecidos três processos e uma
visita do Inquisidor de Portugal.
De 1591 a 1595 deu-se a primeira visitação do Santo Ofício ao Brasil. A
causa próxima foi a passagem da Colõnia ao domínio espanhol em 1580. Como o
rei da Espanha possuísse idéias mais rígidas quanto aos cristãosnovos,
julgou necessária uma visita do Santo Ofício.
O Visitador nomeado, Heitor Furtado de Mendonça, chegou à Bahia em julho de
1591. Poucos dias depois publicou o "Edito da Graça", período de trinta dias
(de 28/7 a 27/8) em que haveria "muita moderação e misericórdia" aos que
fossem acusados ou se viessem acusar. Houve muitas denúncias, versando sobre
suspeitas de heresia, de judaísmo, escravização dos indígenas, bigamia etc.
Em 1594 o Visitador passou a Pernambuco onde, após um período de "Graça",
iniciou as audiências, seguindo até o ano de 1595, quando retornou a Lisboa.
A par de algum erro ou imprevidência, não parece ter sido severo, usando, em
muitos casos, de moderação.
Data deste século a segunda visita do Santo Ofício. Esta ocorreu entre
setembro de 1618 e janeiro de 1619, sendo Inquisidor D. Marcos Teixeira. Os
motivos devem prender-se à preocupação da Coroa Espanhola com os
cristãos-novos, temendo que pudessem aliar-se aos holandeses, que naquele
tempo pressionavam o Reino Unido. A colõnia, de fato, tornara-se lugar de
refúgio e de degredo para os novos convertidos, que aqui se achavam em
grande número.O Pe. Antonio Vieira, nessa época, defendeu a tolerância para
com os cristãos-novos, idéia que se generalizou e continuou viva mesmo após
a restauração, em 1640.
3. Século XVIII
Surgindo as minas de ouro, para as quais ia grande número de estrangeiros de
todos os Credos, a política de tolerãncia vigente no século anterior começou
a mudar. Intensificou-se a ação da Inquisição no Brasil.
No reinado de D. José I (1750-77), a Inquisição decaiu, chegando
praticamente a anular-se. Dois fatores contribuiram para a sua queda, ambos
ligados à personalidade do Marquês de Pombal. Primeiramente, o
Primeiro-ministro considerou-a contrária aos interesses da Corte, embora
anos antes (1761) a tivesse utilizado contra o Pe. Gabriel Malagrida, por
ter este, na ocasião do terremoto de Lisboa (1755), acusado de erros morais
os membros da Corte. Além disto, em virtude de um desentendimento entre
Pombal e o Santo Ofício em Portugal, chegou o rei D. José I a procurar
minorar a ação do Tribunal.
Assim é que em 1773 foram baixadas leis que acabaram com a distinção entre
cristãos-novos e outros cristãos, e que proibiam qualquer discriminação por
ascendência judaica. Em 1774 o Santo Ofício foi transformado num tribunal
régio, sem autonomia, completamente dependente da Coroa, o que significou na
prática a sua desativação. "Não obstante as falhas que se podem apontar
contra todo e qualquer sistema repressivo, não é lícito nem honesto ver na
atuação da Inquisição ou Santo Ofício somente a face negativa. Houve também
vantagens para a fé e os bons costumes, evitando-se tolerância em demasia
com desvantagens para a pureza da fé ou com tropelos dos mandamentos
divinos, visto que a Inquisição não empregava somente a repressão, mas
também a persuasão para corrigir desvios na fé ou nos costumes. Ademais,
para muita gente que se deixa levar mais pelo temor que pelo amor, por
muitas causas que não é o caso de abordar, toda ação coercitiva, quando
psicologicamente bem orientada, pode ter seus reflexos positivos. Aliás, o
Santo Ofício era, antes do mais, um tribunal eclesiástico que tinha em mente
mover o culpado a reconhecer seu pecado, detestálo e prometer emenda. Só em
casos de pertinácia agia com penas que variavam segundo a gravidade do
delito e a renúncia ao perdão. No Brasil, felizmente, durante o século XVI,
não temos a lamentar a pena capital entre os nascidos na terra, mesmo quando
encaminhados ao tribunal de Lisboa" (RUBERT, Arlindo. A Igreja no Brasil.
Origem e desenvolvimento (Século XVI), vol. 1. Santa Maria, Pallotti, 1981,
p. 284).
1.1. Os Processos
2. Século XVII
1.2. A primeira visitação do Santo Ofício