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Cristo, quando enviou os Apóstolos a ensinar sua doutrina ao mundo inteiro, não os fez agir
isoladamente mas como um grupo estável e lhes deu um chefe, Pedro, escolhido entre eles:
"Apascenta meus cordeiros" (Jo 21,15-17). Por isso, Paulo, embora investido diretamente pelo
Senhor Jesus em sua missão evangelizadora, a fim de evitar "o risco de correr em vão" (Gl
2,1-2.7-9), dirige-se a Jerusalém para assegurar a comunhão com o "colégio apostólico", que está
sob uma autoridade suprema. À medida que levavam a chama da fé cristã aos recantos da terra
então conhecida, escolhiam sucessores ("Lumen Gentium", 20). Diz o Vaticano II (Idem, 22):
"Assim como, por instituição do Senhor, São Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio
apostólico, assim, de igual modo, estão unidos entre si o Romano Pontífice, Sucessor de Pedro e
os Bispos, sucessores dos Apóstolos".
Como no Pastor da Igreja de Roma está estabelecido o princípio e o fundamento perpétuo e
visível da unidade da fé e comunhão, "por sua vez, cada Bispo é princípio e fundamento da
unidade na sua respectiva Igreja particular" (Ibidem, 23). Não se trata de uma federação mas de
um corpo vivo pela graça que percorre cada integrante que plenamente crê na mesma doutrina,
pratica os atos dela decorrentes, obedece a seus ensinamentos.
No decorrer da História, para manter a unidade e garantir a colaboração e o afeto mútuos,
enfrentando os mais diversos problemas e em circunstâncias variadas, surgiram "instrumentos,
órgãos, meios de comunicação que favorecem ou manifestam essa união e solicitude comuns.
Assim, desde o segundo século, nasceram os Concílios Particulares, Ecumênicos, Plenários,
Provinciais e, a partir do século passado, as Conferências Episcopais. Estas tomaram grande
impulso com o Vaticano II e merecem o devido destaque no Código do Direito Canônico (1983).
Sobre o assunto, com data de 21 de maio último, o Santo Padre publicou importante documento,
um "Motu Proprio" denominado "Apostolos suos instituit".
Evidentemente, trata-se de válido instrumento para consolidar a estrutura do corpo episcopal,
corrigir eventuais desvios, fortalecer o autêntico trabalho pastoral. Em um mundo tão complexo,
com rapidez nas comunicação que divulga problemas sem soluções adequadas, ela corresponde
às necessidades de uma instituição inserida num ambiente trepidante. Entretanto, diz o documento:
"Todavia, a evolução de sua atividade sempre mais vasta, suscitou problemas de ordem teológica
e pastoral, sobretudo no que diz respeito à sua relação com cada um dos Bispos diocesanos".
O Sínodo Extraordinário de 1985 reconheceu a necessidade das Conferências, mas fez
advertências úteis e recomendou um estudo do seu "status teológico-jurídico".
Por falta de conhecimento suficiente da matéria, pessoas julgam a Conferência Episcopal como
uma supra-diocese entre o Bispo e o Papa, como uma Corte para recursos contra decisões
episcopais.
Em "Apostolos suos instituit" o Santo Padre, após a Introdução, aborda os seguintes itens: "A
união colegial entre os Bispos"; "As Conferências Episcopais: Normas complementares sobre as
mesmas". Reafirma a doutrina, muito clara, do Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática
"Lumen Gentïum, e do Código do Direito Canônico que, por exemplo, afirma no cânon 381
parágrafo 1º: "Ao Bispo diocesano , na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder
ordinário próprio e imediato que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com exceção
das causa que, por direito, ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservadas à suprema ou a
outra autoridade eclesiástica".
O novo Documento esclarece e altera procedimentos, quando necessário. Eis alguns exemplos:
"Os Bispos, tanto singularmente como reunidos em Conferência, não podem autonomamente,
limitar o seu poder sagrado em favor da Conferência Episcopal. E menos ainda, de uma parte
dela, seja esta o Conselho Permanente, uma Comissão ou o próprio Presidente". E logo adverte:
"Nem a Conferência, nem o seu Presidente podem agir em nome de todos os Bispos, a não ser
que todos e cada um hajam dado o consentimento". (nº 20). Os bispos, mesmo individualmente e
sem gozar da infalibilidade do ensino "são, contudo, doutores e mestres autênticos da fé dos fiéis
confiados a seus cuidados, que têm a obrigação de aderir, com religioso obséquio e espírito, ao
Magistério autêntico dos seus Bispos" (nº 21). Para que as declarações doutrinais da Conferência
dos Bispos "constituam Magistério autêntico, é necessário que sejam aprovadas por unanimidade
dos membros Bispos ou então, quando aprovadas na reunião plenária por dois terços dos
prelados que pertencem à Conferência, com voto deliberativo e que obtenham a revisão
(recognitio) da Sé Apostólica" (Artigo 1º). A Conferência não pode conceder às Comissões ou
outros organismos constituídos no seu seio o poder de realizar atos de magistério autêntico
(Artigo 2º).
Vivemos em uma sociedade onde as pessoas dificilmente aceitam normas que lhes desagradam,
ao passo que seguem com facilidade o que satisfaz à sua mentalidade, mesmo em se tratando de
erros doutrinários. O católico autêntico se distingue do cidadão que usa indebitamente esse nome,
pela obediência prestada a quem recebeu de Cristo a missão de, apesar de ser pecador, ensinar o
verdadeiro caminho da Casa do Pai. Aliás, dessa escolha depende uma eternidade feliz.