Noticia o jornal "Estado do Rio Grande", de Porto Alegre-RS, em sua edição de 31 de março de 1931, sobre a revisão do processo criminal de Jesus ocorrida em Jerusalém:
Faziam parte do conselho de jurados os nomes mais proeminentes da raça hebraica, tendo, ao entrarem, assumido compromisso de se pronunciarem com absoluta justiça.
Na presidência dos trabalhos encontrava-se o dr. Beldeissel, um dos mais notáveis juristas hebraicos. Na defesa, o advogado Reichwehr, sendo a promotoria ocupada pelo dr. Blandeister.
A acusação, folheando um dossiê de mais de 1.000 páginas datilografadas, procurou mostrar que Cristo fôra, ao seu tempo, um conspirador temível, tendo aliciado pessoas para combater o Governo, pois predicava uma religião que não era a oficial. Após 4 horas de acusação, o promotor pediu ao Conselho que confirmasse a sentença imposta.
Feito um descanso de 20 minutos, prosseguiram os trabalhos, com a defesa do réu feita pelo dr. Reichwehr, que começou dizendo que iria demonstrar que aquele julgamento havia sido injusto; que Cristo fôra uma das vítimas dos erros judiciários. Demonstrou que Jesus jamais poderia ter sido condenado à morte por pregar uma religião, que era a da salvação; que somente o egoísmo do pov judeu não quis aceitar. Que nunca houvera qualquer prova contra Jesus, qualquer culpa, prova-o suficientemente a atitude de Pilatos que reconheceu inteiramente a inocência do réu. Continuou a sua peça oratória - que foi notável - pedindo aos jurados que não sacrificassem os interesses da pura justiça por interesse de raça e de Estado, e que se lembrassem de que Jesus estaria sempre disposto a perdoar os agravos sofridos. A defesa durou 5 horas exatamente.
Os jurados, após, entraram na sala reservada. Quando voltaram, o presidente deu a sentença seguinte: