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CRITÉRIOS DE COLABORAÇÃO ECUMÊNICA E
INTER-RELIGIOSA NAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

Pontifício para as Comunicações Sociais

CRITÉRIOS DE COLABORAÇÃO INTER-RELIGIOSA NAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

15. A era de comunicação e de informação, que hoje se está formando, exige também - por parte de todos os que vivem uma crença religiosa e estão ao serviço do díalogo público - um compromisso mútuo pelo bem da humanidade.

As orientações em vista de uma resposta concertada entre os cristãos e os membros das outras religiões, às respostas formuladas por ocasião dos intercâmbios de comunicação e de informação, refletem o espírito das declarações conciliares a este respeito. (8) 0 acordo inter-religioso se funda na vontade comum das grandes religiões que hoje existem de enfrentarem as perguntas fundamentais sobre o destino humano. Um confronto sério e contínuo permitirá superar as inclinações do público a uma sensibilidade religiosa superficial, supersticiosa ou mágica.

16. Esta colaboração inter-religiosa pode ser feita em todos os campos da comunicação social. E é em si mesma um testemunho oferecido ao mundo. Já que os meios ultrapassam os limites normais de espaço e tempo, este confronto será, ao mesmo tempo, local, regional e internacional.

Será às vezes desejável, numa base de reciprocidade, um acordo mútuo entre comunicadores católicos, outros comunicadores cristãos e operadores de comunicação de outras religiões, como também a formação de équipes inter-religiosas dentro das organizações seculares.

17. As modalidades de colaboração no setor das comunicações sociais dependem em grande parte dos métodos próprios destes meios.

O entendimento inter-religioso terá em conta os contextos específicos de produção e de programação no âmbito local, regional, nacional ou internacional.

18. Os projetos comuns, onde se revelem oportunos, têm por finalidade permitirem que os cristãos e os membros das outras religiões dêem um testemunho comum de Deus. Os projetos comuns não têm a finalidade de debilitar a autenticidade da mensagem cristã e eclesial, nem de limitar a iniciativa especificamente católica.

19. A aplicação prática destes critérios gerais supõe um conhecimento profundo e uma prática fiel da própria fé. Supõe também uma confiança e um conhecimento recíprocos entre católicos, outros cristãos e membros de outras religiões, baseado no respeito mútuo, visando uma posta em comum das iniciativas de comunicação. Isto requer, por parte dos organismos católicos de comunicação e dos católicos comprometidos com ela, dar uma informação veraz e objetiva sobre as outras religiões da humanidade. Esta obrigação nunca pode impedir que se apresente o específico da mensagem católica em toda a sua plenitude.

O bom entendimento se embate freqüentemente em questões práticas concernentes à diversa organização do apostolado das comunicações sociais, como também a diversidade dos meios financeiros disponíveis. É indispensável que a autoridade pastoral tenha em consideração estes problemas concretos e permita uma justa partilha dos recursos econômicos e uma harmonização dos métodos de ação pastoral e comunicativa.

20. O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais anima qualquer novo esforço de entendimento com os membros de outras religiões, que vise promover os valores religiosos e morais nos meios de comunicação.

O Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais se compromete a buscar novas vias de entendimento inter-religioso, tendo em conta as possibilidades que oferecem os novos descobrimentos no campo da comunicação social, com a finalidade de evitar toda dispersão de esforços neste setor de intercâmbios humanos, onde a organização e a programação são indispensáveis.

21. O dinamismo das organizações católicas e das instituições eclesiais de apostolado da comunicação social é condição indispensável para uma colaboração eficaz construtiva, como também uma garantia para a salvaguarda da mensagem católica na sua plenitude. A este respeito, é necessário o desenvolvimento, em todos os níveis do apostolado católico das comunicações sociais, da formação das capacidades profissionais, teológicas e tecnologicamente avançadas dos comunicadores pertencentes à Igreja católica.

Uma cooperação apostólica mais intensa entre as organizações católicas internacionais de comunicação social (OCIC, UNDA, UCIP) (ver nota n. 6) favorecerà um entendimento melhor com as outras religiões da humanidade.

22. É necessária uma formação específica dos comunicadores católicos, de acordo com as diretrizes da Santa Sé, visando um entendimento mais qualificado com os membros das grandes religiões no seio da comunicação social.

23. Seria também útil uma colaboração inter-religiosa entre os católicos e os membros de outras religiões no campo dos novos meios: especialmente no uso comum dos satélites, dos bancos de dados, das redes via cabo, e globalmente, da informática, começando pela compatibilidade dos sistemas.

- Cidade do Vaticano, 4 de Outubro de 1989, Festa de Sao Francisco de Assís.

JOHN P. FOLEY
Presidente

Mons. PIERFRANCO PASTORE
Secretário