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INTRODUÇÃO
1. O testemunho da fé no interior do diálogo público dos meios de comunicação social
desenvolve-se em condições que empenham os cristãos a se unirem mais profundamente na sua ação
comunicativa e a se concertarem mais diretamente com as outras religiões da humanidade, a respeito
da sua presença comum a serviço das comunicações. Os critérios reunidos neste documento foram
formulados para promoverem uma crescente colaboração entre os cristãos e com os representantes
de outras religiões comprometidos com os mass media. Estes critérios têm como finalidade
permitirem aos comunicadores católicos comprometidos com as comunicações de massa o melhor
cumprimento da sua tarefa prioritária de anunciar e de testemunhar a sua própria fé, como também
de favorecer um melhor conhecimento recíproco, tanto entre os cristãos como a respeito dos crentes
de outras religiões.
2. A colaboração entre os cristãos e o acordo com os membros de outras religiões que cumprem um
serviço comunicativo adquirem uma importância central nas relações com os poderes públicos e com
as direções das empresas de comunicação visando apresentar, promover e coordenar as suas
possibilidades cristãs e religiosas de expressão através destes meios. Na maior parte dos casos, um
accesso às comunicações é previsto pelos responsáveis dos meios públicos ou comerciais somente
no quadro de um acordo entre as confissões ou as religiões que desejem participar do diálogo
público.
3. Este documento se refere à colaboração concreta e não contempla diretamente as questões que se
referem ao diálogo doutrinal nas emissões ou produções comunicativas. Por outro lado, é claro que a
doutrina e a moral católicas são pontos de referência irremovíveis para os comunicadores católicos.
Pertence às autoridades eclesiais competentes -nos seus diversos âmbitos: local, nacional, continental
e mundial - a salvaguarda do aspecto doutrinal e moral de cada atividade comunicativa. Os
responsáveis pastorais têm o direito e o dever de facilitarem o seu juízo e as diretrizes específicas a
este respeito. Deverão avaliar em cada caso os riscos e a oportunidade de realizações conjuntas,
tendo em conta a necessidade de salvaguardar a identidade específica das iniciativas católicas.
4. A manipulação ou o proselitismo de má lei, que se faz às vezes no seio dos meios de comunicação
social, é incompatível com o empenho ecumênico e com o espírito de concertamento inter-religioso,
como afirmam a palavra de Deus e também as disposições das autoridades eclesiásticas. (1) Hoje se
assiste à aparição de novos movimentos religiosos, muitas vezes chamados "seitas" e que se referem
a uma certa forma de evangelismo, mesmo inspirando-se parcialmente em ideologias não cristãs. A
sua ação é acompanhada às vezes por um proselitismo grávido de conseqüências e acentuado por
uma ampla difusão por meio das comunicações sociais.
5. Qualquer colaboração terá em conta a situação pastoral de cada lugar. Os comunicadores
encarregados da colaboração ecumênica e inter-religiosa deverão ser formados cuidadosamente,
dotados de sentido das suas responsabilidades e serem prudentes.