A g n u s D e i

A INJUSTIÇA LEGALIZADA
por: Maurício V. de Uzêda

Se uma lei considera o nascimento como um fato mágico a partir do qual alguém é uma pessoa de direito, então não existe homicídio onde ainda não existe pessoa? Mas onde e quando existe pessoa?

Nossos atuais conhecimentos científicos permitem-nos sustentar com certeza que a vida do ser humano começa no instante da fecundação. Podemos afirmar que, desde a fecundação, existe um ser humano com código genético perfeitamente diferenciado, original e próprio, em relação ao organismo e ao código genético do corpo da mãe. Em termos biológicos e genéticos, não é a mãe que transforma as suas células em células do novo ser. É o embrião que empreende, com uma força vital irresistível, essa construção que se alberga no seio da mãe. Com grande tenacidade instala-se nas paredes esponjosas com tal força fisiológica, que chega a interromper a ovulação da mãe. É desde as primeiras horas que esse ser humano, absolutamente independente do corpo da mãe, comanda o seu próprio desenvolvimento e até o seu momento de nascer. É, nas palavras de Jerome Lejeune (fundador da Citogenética Clínica), o verdadeiro e incrível Pequeno Polegar, que se instala no seio materno como o cosmonauta em sua cápsula espacial.

Que coisa, então, é abortada? O objeto do aborto não é o nada, mas uma vida humana concreta. Todos os seres humanos não nascidos existem e estão vivos antes do aborto. Os abortos são feitos precisamente porque estão vivos, pois caso contrário nasceriam. O objetivo do aborto é a supressão desses seres humanos concretos e determinados; uma injustiça cometida em nome de algo que nossa sociedade não consegue resolver. A alegação de solução para uma questão social (mães que precisam recorrer à clandestinidade, pondo em risco a sua vida) é de um cinismo cruel. A vida humana que se pretende suprimir não é a raiz do problema. Os casos-limite que se nos apresentam (estupro e integridade da mãe no caso de necessidade de tratamentos médicos) não nos dão o direito de suprimir deliberadamente uma vida humana. Nossa sociedade, nossos governantes, nossos cientistas, têm o dever de procurar um meio mais justo. Definitivamente, os fins não justificam os meios. Nossa sociedade tem que apresentar às mães estupradas uma solução mais justa. Nossos médicos, baseados em princípios éticos, dispõem de recursos semióticos e terapêuticos valiosos, que devem ser postos em prática (o tratamento da mãe que põe em risco a vida do feto é ético, o aborto terapêutico não o é). A ilicitude do aborto é inquestionável, sob a luz do Direito Natural (não precisamos entrar em questões religiosas); resulta do dever de respeitar a vida, do direito à vida de todo ser humano.

Será que o Estado, através de seus governantes e legisladores, deixou de ser o elemento ordenador da sociedade, aquele que chama à razão em nome do bem de TODOS, incumbido de canalizar e potenciar as verdadeiras aspirações do corpo social, para ser apenas o cúmplice e o instrumento todo-poderoso desse "nivelamento por baixo"?


Trechos extraídos do livro "Aborto e Sociedade Permissiva", Pedro Juan Viladrich, ed. Quadrante

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