A g n u s D e i

CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO PASCAL
Paulo VI
14.02.1969

II

Cremos que as festas da Virgem Maria, "unida por laço indissolúvel à obra de seu Filho"(10), bem como as memórias dos Santos, entre as quais brilham com particular fulgor os aniversários de "nossos senhores mártires e vencedores"(11), não se opõem de modo algum à celebração do mistério de Cristo. Na verdade, "as festas dos Santos proclamam as maravilhas do Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis oportunos exemplos a serem imitados"(12). A Igreja Católica sempre afirmou que nas festas dos Santos se anuncia e renova o mistério pascal do Cristo(13).

Entretanto, não se pode negar que no correr dos séculos surgiram mais festas de Santos do que seria conveniente. Por isso, o Santo Sínodo ordenou: "Que as festas de Santos não prevaleçam sobre as que recordam os mistérios da salvação. Muitas destas festas sejam deixadas à celebração de cada Igreja local, nação ou família religiosa, estendendo-se somente à Igreja universal as festas que comemoram Santos de importância verdadeiramente universal"(14).

Pondo em prática esta decisão do Concílio Ecumênico, os nomes de alguns Santos foram retirados do Calendário Geral e permitiu-se que a memória de outros fosse celebrada facultativamente e se lhes prestasse o devido culto somente nas regiões em que viveram. A supressão dos nomes de alguns santos universalmente conhecidos permitiu introduzir-se no Calendário Romano o nome de alguns Mártires daquelas regiões onde o anúncio do Evangelho chegou mais tarde. Assim, no mesmo catálogo, gozam de igual dignidade representantes de todos os povos, ilustres por terem derramado o sangue pelo Cristo ou praticado as mais altas virtudes.

Por estes motivos, julgamos o novo Calendário Geral, preparado para o uso do rito latino, mais adaptado à mentalidade e à sensibilidade religiosa do nosso tempo, e mais condizente com o espírito universal da Igreja. Com efeito, ele propõe a todo o Povo de Deus os Santos mais importantes como notáveis exemplos de santidade vivida de vários modos. Não é necessário dizer o quanto isto contribuirá para o bem espiritual de todo o povo cristão.

Tendo atentamente considerado diante de Deus todos estes motivos, aprovamos com a nossa autoridade apostólica o novo Calendário Romano Geral, composto pelo Conselho encarregado de executar a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, como aprovamos também as normas universais relativas à disposição do ano litúrgico. Determinamos que entrem em vigor a partir do dia 1º de janeiro do práximo ano, 1970, conforme os decretos a serem publicados conjuntamente pela Sagrada Congregação dos Ritos e pelo referido Conselho, válidos até a edição do Missal e do Breviário restaurados.

Tudo o que estabelecemos nesta nossa carta, escrita motu proprio, seja confirmado e executado não obstante as disposições em contrário constantes das Constituições e Ordenações Apostólicas de nossos antecessores, como também de outras prescrições, mesmo dignas de menção e derrogação.

- Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 14 de fevereiro de 1969, sexto ano do nosso pontificado.

Paulo VI, papa