A g n u s D e i

APOSTOLOS SUOS
João Paulo II
21.05.1998

REFERÊNCIAS

1 As Igrejas Orientais, patriarcais e arquiepiscopais, são governadas pelos respectivos Sínodos dos Bispos, dotados de poder legislativo, judicial e, em determinados casos, também administrativo (cf. C.C.E.O., câns. 110 e 152). O presente documento não trata deles. Na verdade, não é possível estabelecer analogia, sob este aspecto, entre esses Sínodos dos Bispos e as Conferências dos Bispos. Mas, esta Carta Apostólica já abrange as Assembléias constituídas nas regiões onde existem diversas Igrejas sui iuris e reguladas pelo C.C.E.O., cân. 322, e pelos relativos Estatutos aprovados pela Sé Apostólica (cf. C.C.E.O., cân. 322-§ 4; Const. ap. Pastor Bonus, art. 58-§ 1), na medida em que tais Assembléias se assemelham às Conferências dos Bispos (cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 38).
2 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 19. Cf. Mt 10,1-4; 16,18; Mc 3,13-19; Lc 6,13; Jo 21,15-17.
3 Cf. Mt 26,14; Mc 14,10.20.43; Lc 22,3.47; Jo 6,72; 20,24.
4 Cf. Mt 10,5.7; Lc 9,1-2.
5 Cf. Mc 6,7.
6 Cf. Jo 17,11.18.20-21.
7 Cf. Jo 21,15-17.
8 Cf. Jo 20,21; Mt 28,18-20.
9 At 2,14.
10 Cf. At 2,42.
11 Cf. At 6,1-6.
12 Cf. Gal 2,1-2.7-9.
13 At 15,2.
14 At 15,28.
15 Cf. Mt 28,18-20.
16 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 20.
17 Cf. At 1,8; 2,4; Jo 20,22-23.
18 Cf. 1 Tim 4,14; 2 Tim 1,6-7.
19 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 21.
20 Ibid., 22.
21 Cf. ibid., 23.
22 Ibid., 18. Ver, no mesmo documento conciliar, os nn. 22-23, e a Nota explicativa prévia, art. 2; CONC. ECUM. VAT. I, Const. dogm. Pastor aeternus, prologus: DS 3051.
23 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23.
24 Sobre alguns concílios do século II, veja-se Eusébio de Cesaréia, História eclesiástica V, 16, 10; 23, 2-4; 24, 8: SC 41, pp. 49, 66-67, 69. Nos princípios do século III, vemos Tertuliano elogiar o costume que os Gregos tinham de celebrar concílios: De Ieiunio 13, 6: CCL 2, 1272. O epistolário de S. Cipriano de Cartago dá-nos notícia de diversos concílios africanos e romanos, a partir do segundo ou terceiro decênio do século III: Epist. 55, 6; 57; 59, 13, 1; 61; 64; 67; 68, 2, 1; 70; 71, 4, 1; 72; 73, 1-3: Bayard (ed.), Les Belles Lettres (Paris 1961) II, pp. 134-135; 154-159; 180; 194-196; 213-216; 227-234; 235; 252-256; 259; 259-262; 262-264. Sobre os concílios dos Bispos nos séculos II e III, veja-se K. J. Hefele, Histoire des Conciles, I (Adrien le Clere, Paris 1869), pp. 77-125.
25 Cf. C.I.C (1917), cân. 283.
26 Cf. ibid., cân. 292.
27 Cf. C.I.C., câns. 439-446.
28 Sacra Congregatio Episcoporum et Regularium, Instr. De collationibus quolibet anno ab Italis Episcopis in variis quae designantur Regionibus habendis (24 de Agosto de 1889): Leonis XIII Acta, IX (1890), 184.
29 Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 37; cf. Const. dogm. Lumen gentium, 23.
30 Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiae Sanctae (6 de Agosto de 1966), I. Normae ad exsequenda Decreta SS. Concilii Vaticani II "Christus Dominus" et "Presbyterorum ordinis", nº 41: AAS 58 (1966), 773-774.
31 Congregação dos Bispos, Directório Ecclesiae imago. De pastorali Ministerio Episcoporum (22 de Fevereiro de 1973), 210.
32 Cf. Decr. Christus Dominus, 38-5.
33 Cf. C.I.C. cân. 459-§ 1. De facto, tal colaboração tem sido promovida através das reuniões internacionais de Conferências Episcopais: Consejo Episcopal Latinoamericano (C.E.L.AM.), Consilium Conferentiarum Episcopalium Europae (C.C.E.E.), Secretariado Episcopal de América Central y Panamá (S.E.D.A.C.), Commissio Episcopatuum Communitatis Europaeae (COM.E.C.E.), Association des Conférences Episcopales de l'Afrique Centrale (A.C.E.A.C.), Association des Conférences Episcopales de la Region de l'Afrique Centrale (A.C.E.R.A.C.), Symposium des Conférences Episcopales d'Africa et de Madagascar (S.C.E.A.M.), Inter-Regional Meeting of Bishops of Southern Africa (I.M.B.S.A.), Southern African Catholic Bishops' Conference (S.A.C.B.C.), Conférences Episcopales de l'Afrique de l'Ouest Francophone" (C.E.R.A.O.), Association of the Episcopal Conferences of Anglophone West Africa (A.E.C.A.W.A.), Association of Member Episcopal Conferences in Eastern Africa (A.M.E.C.E.A.), Federation of Asian Bishpos' Conferences (F.A.B.C.), e Federation of Catholics Bishops' Conferences of Oceania ( F.C.B.C.O.). Ver Anuário Pontifício de 1998 (Vaticano 1998), 1112-1115. No entanto, estas instituições não são Conferências Episcopais propriamente ditas.
34 João Paulo II, Alocução à Cúria Romana (28 de Junho de 1986), 7c: AAS 79 (1987), 197.
35 Relação final, IIC, 5: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 22 de Dezembro de 1985), 7.
36 Cf. ibid., IIC, 8-b: o.c., 8.
37 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 9.
38 Cf. Conc. Ecum. Vat. I, Const. dogm. Pastor aeternus, prologus: DS 3051.
39 Cf. Congregação da Doutrina da Fé, Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 12.
40 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 20.
41 Ibid., 26.
42 Ibid., Nota explicativa prévia, art. 2.
43 Ibid., 22.
44 Ibid., 22.
45 Cf. ibid., 22; Acta Synodalia Sacrosancti Concilii Oecumenici Vaticani II, vol. III, pars VIII, (Typis polyglottis Vaticanis 1976), p. 77, nº 102.
46 Cf. Congregação da Doutrina da Fé, Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 13.
47 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23.
48 Ibid., 23.
49 Ibid., 25.
50 Ibid., 26.
51 Cf. ibid., 23.
52 Sínodo extraordinário dos Bispos, Relação final, IIC, 4: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 22 Dezembro de 1985), 7.
53 João Paulo II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América (16 de Setembro de 1987), 3: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 4 de Outubro de 1987), 11.
54 Congregação da Doutrina da Fé, Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 9.
55 Para além do mais, como todos sabem, existem muitos Bispos que, apesar de exercerem cargos episcopais propriamente ditos, não estão à frente duma Igreja particular.
56 João Paulo II, Discurso à Cúria Romana (20 de Dezembro de 1990), 6: AAS 83 (1991), 744.
57 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 22.
58 Cf. Jo 10,11.
59 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23; Decr. Christus Dominus, 6.
60 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 36.
61 C.I.C., cân. 447; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 38-1.
62 Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 37.
63 Cf. C.I.C., cân. 448-§ 1.
64 Ibid., cân. 448-§ 2.
65 Ibid., cân. 449-§ 1.
66 Cf. ibid., cân. 450-§ 1.
67 Cf. ibid., cân. 454-§ 1.
68 Cf. Pontifícia Comissão para a correcta interpretação do Código de Direito Canónico, Responsum ad propositum dubium, Utrum Episcopus Auxiliaris (23 de Maio de 1988): AAS 81 (1989), 388.
69 Cf. C.I.C., cân. 454-§ 2.
70 Ibid., cân. 451.
71 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 20.
72 Ibid., 27.
73 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 11; C.I.C., cân. 368.
74 Congregação da Doutrina da Fé, Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), 13.
75 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 27.
76 C.I.C., cân. 381-§ 1.
77 C.I.C., cân. 455-§ 1. Com a expressão "decretos gerais", entendem-se também os decretos executivos, de que falam os câns. 31-33 do C.I.C.; Pontifícia Comissão para a correcta interpretação do Código de Direito Canónico, Responsum ad propositum dubium Utrum sub locutione (14 de Maio de 1985): AAS 77 (1985), 771.
78 C.I.C., cân. 455-§ 4.
79 Ibid., cân. 753.
80 Ibid., cân. 775-§ 2.
81 Cf. ibid., cân. 825.
82 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 10.
83 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 25; C.I.C., cân. 753.
84 Cf. C.I.C., cân. 455.
85 Sínodo extraordinário dos Bispos, Relação final IIC, 5: L'Osservatore Romano (ed. portuguesa de 22 Dezembro de 1985) 7.

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