A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Digressões sobre as Diaconisas da Igreja Primitiva

  1. A Existência das Diaconisas

    Foi suposto por muitos que as diaconisas da Primitiva Igreja eram uma instituição apostólica e que sua existência podia ser relacionada com São Paulo na sua Carta aos Romanos (16,1) onde ele fala de Febe como sendo uma "diakonos" (em grego) da Igreja de Cencréia. Sugeriu-se, mais ainda, que as "viúvas" de 1Tim 5,9 poderiam ser diaconisas, e isso não seria improvável, ao que parece, pelo fato de que a idade para admissão de mulheres a esse ministério fora fixada por Tertuliano em 60 anos (Del Vel. Virg. Cap. IX), e somente mudado para 40 anos dois séculos mais tarde, pelo Concílio de Calcedônia, bem como pelo fato posterior de que essas "viúvas" referidas por São Paulo parecem ter feito um voto de castidade, pois está dito expressamente que se elas se casassem, sofreriam "condenação, porque haviam se desfeito de sua fé primeira" (1Tim 5,12).

  2. Distinções de Nomes

    • Em grego "diakonisspn", "presbutides": eram essas mulheres acima referidas;
    • Em grego "presbuterai": era uma classe pobre citada nas Constituições Apostólicas (II,28), de pessoas que deviam ser convidadas freqüentemente para os ágapes;
    • Em grego "presbutioes": tinham uma função definida nas ofertas entregues a seu encargo.

  3. Voto

    Uma grande característica das diaconisas era que elas faziam voto de castidade perpétua. As Constituições Apostólicas dizem que a diaconisa devia ser uma virgem casta (em grego: "parqenos", "agnh") ou então uma viúva. O escritor do artigo "Diaconisas", no Dicionário de Antigüidades Cristãs, diz: "Está evidente que a ordenação das diaconisas incluía um voto de celibato". Já ouvimos a linguagem usada por São Paulo, da qual a palavra do cânon de Calcedônia não é senão um eco (Cânon XV): "Uma mulher não deve receber imposição de mãos como diaconisa com idade abaixo de 40 anos, e somente depois de uma pesquisa para examiná-la. Se depois de passar pela imposição das mãos e tiver passado algum tempo no ministério, desprezar a Graça de Deus e se casar, deverá ser anatemizada, juntamente com o homem que a ela se uniu". A lei civil foi mais longe ainda e Justiniano decretou que aquelas que ousassem se casar ficariam sujeitas a confisco de bens e à pena capital.

  4. Funções das Diaconisas

    O principal trabalho das diaconisas era dar assistência às candidatas mulheres no santo batismo. Naquele tempo o sacramento do batismo era sempre administrado por imersão (exceção feita aos gravemente doentes) e disso decorre como era útil uma tal classe de mulheres. Mais ainda, elas às vezes davam instruções preliminares às mulheres catecúmenas, sendo, porém, seu trabalho limitado totalmente às mulheres. Era impossível para uma diaconisa da Igreja Primitiva ensinar a um homem ou cuidar dele nas doenças. Os deveres das diaconisas foram registrados em muitos documentos antigos, como, por exemplo, no assim conhecido Cânon XII do IV Concílio de Cartago, no ano 398: "Viúvas e mulheres dedicadas (devotas) que são escolhidas para dar assistência no batismo das mulheres, devem ser bem instruídas em seu ofício de modo a se tornarem aptas a ensinar adequada e corretamente às mulheres sem instrução e rústicas como dar respostas na hora de seus batismos às perguntas que lhes forem feitas, e, também, como viver cristãmente depois que forem batizadas".

  5. Não eram Ordenadas

    O assunto todo é tratado claramente por São Epifânio que, enquanto falando, de fato, de diaconisas como uma ordem (em grego: "tagma"), afirma que "elas eram apenas mulheres de idade, em nenhum sentido sacerdotisas; que sua missão não interferia, de modo nenhum, com as funções sacerdotais, mas simplesmente executavam certos ofícios no cuidado das mulheres" (Hoer. LXXIX, cap. III). De todo o exposto, fica evidente que estavam inteiramente errados os quem supunham que "a imposição das mãos" que as diaconisas recebiam correspondiam àquela pela qual as pessoas eram ordenadas para o diaconato, presbiterato e episcopado, naquele período da história da Igreja. Era simplesmente uma consagração solene e uma bênção e não era tida como "um sinal exterior de uma graça concedida internamente". Para maior prova disso, vide Morinus, que tratou dessa matéria muitíssimo bem (De Ordinationibus, Exercitatio X).

  6. A Extinção das Diaconisas

    As diaconisas existiram mas por pouco tempo. O Concílio de Laodicea, já no ano de 343, proibiu o registro de quem quer que fosse chamado (em grego) "presbutides" (Vide Cânon XI). O Primeiro Concílio de Orange, no ano 441, em seu Cânon XXVI proibiu totalmente o registro das diaconisas, e o Segundo Concílio da mesma cidade, nos Cânones XVII e XVIII, decretou que as diaconisas que se casaram deveriam ser excomungadas, exceto se renunciassem aos homens com os quais viviam e, por conta da fraqueza do sexo, não mais deveriam ser ordenadas.

    Thomassinus (que se recomenda ao leitor para um estudo completo desse assunto), é da opinião que a ordem foi extinta no Ocidente por volta do séc. X ou XII, mas que ela se prolongou um pouco mais em Constantinopla, embora somente como instituições conventuais (Thomassin, Ancienne et Nouvelle Discipline de l'Église, I Partie, Livre III).